- Ricardo Terena
- Ingrid Martins
- outubro 6, 2025
Ricardo Terena, advogado do povo Terena, e Ingrid Martins, advogada indigenista, compõem a coordenação do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Na linha de frente da defesa jurídica, analisam o impacto do Parecer Consultivo OC-32/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a emergência climática e os direitos humanos, e como esse instrumento pode fortalecer a proteção dos territórios e o enfrentamento à crise climática.
Gostaríamos de ouvir sua opinião sobre o Parecer Consultivo 32 da Corte IDH. Qual a sua importância para os povos indígenas?
Ricardo Terena: Para as comunidades indígenas, esse parecer consultivo, por um lado, representa um avanço no reconhecimento no âmbito internacional do papel essencial dos povos para o combate à crise climática. Por outro lado, também houve um reconhecimento da importância dos nossos saberes tradicionais. Ou seja, há um reconhecimento da nossa vulnerabilidade em termos de violações de direito, mas também há um reconhecimento dos povos indígenas como sujeitos de proteção dos direitos humanos de maneira coletiva, no âmbito global e a partir de seus saberes tradicionais.
Ingrid Martins: O parecer também representa uma superação de uma perspectiva antropocêntrica. Ao reconhecer os direitos da natureza, a Corte também traz a indissociabilidade entre os direitos humanos e esses direitos da natureza. Neste sentido, há uma maior aproximação ao que os povos indígenas entendem, como cosmovisões indígenas, sobre corpos, territórios que estão na centralidade e que são justamente esses defensores de direitos humanos que estão mais vulnerabilizados por defenderem os direitos do meio ambiente em seus territórios tradicionais.
O reconhecimento dos direitos da natureza dentro do escopo do parecer consultivo também se aproxima também das constituições latino-americanas, que vêm trazendo essa indissociabilidade entre a natureza, seres humanos, e a vida de um modo geral.
Finalmente, outro ponto importante foi o reconhecimento do princípio de responsabilidades comuns, mas diferenciadas. Isso implica que os países historicamente responsáveis pelos processos de colonização e industrialização, e que, portanto, foram os maiores emissores de gases de efeito estufa, devem assumir uma responsabilidade maior pela solução à crise climática. Trazer esse princípio, já contemplado no Acordo de Paris, para o âmbito do sistema interamericano é fundamental.
A APIB, assim como outros povos indígenas da região, participou ativamente do processo das audiências públicas da Corte no âmbito deste Parecer Consultivo. Qual foi a importância desse espaço e quais são algumas das demandas que vocês levaram e como foram recepcionadas?
Ricardo Terena: O processo perante a Corte foi essencial porque criou um espaço de protagonismo para as comunidades indígenas levarem suas demandas a um tribunal internacional, mas também um processo de escuta dos povos que nunca foram escutados, tanto na história do Brasil quanto na história mundial. Então, a partir desse espaço é que a gente conseguiu realmente apresentar à Corte as demandas que surgem realmente do chão, do território e das inúmeras questões que envolvem a proteção desses territórios. Com isso, esperava-se dar subsídio suficiente sobre o que é a nossa realidade enquanto
povos indígenas, que é uma realidade diversa, de mais de 300 povos no Brasil.
Uma implicação direta é o reconhecimento de nossa vulnerabilidade e do impacto desproporcional que ocorre por conta da crise climática. Isso fortaleceu nossa demanda central que é a demarcação dos nossos territórios. Outra coisa que a Ingrid trouxe, que é o reconhecimento da natureza como sujeito de direito, é uma coisa que parte muito dessa nossa cosmovisão. Não se trata de um conceito abstrato, é uma realidade viva que comprova esse vínculo ancestral com a natureza como, por exemplo, para o povo Krenak, que considera o rio Doce o seu avô.
Ingrid Martins: A nossa participação foi por meio de um memorial de amigo da corte, que foi impulsionado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, pelo Conselho Terena, uma organização indígena regional, do estado do Mato Grosso do Sul, e pela APOINME, que abarca a região do nordeste brasileiro, de Minas Gerais e do Espírito Santo. O Ricardo já trouxe muito bem que a demanda da demarcação dos territórios indígenas é a medida que consideramos a mais eficaz para o enfrentamento à emergência climática, entendendo que são esses saberes tradicionais que preservam a natureza de forma ecossistêmica e que, inclusive, são mais em conta. Defendemos o fortalecimento desses mecanismos ao invés de, depois da destruição, buscar formas de contenção do que já foi feito.
Dentre os pontos positivos trazidos pelo parecer consultivo, temos o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais indígenas como ciência e de que é necessário a melhor ciência para enfrentar a crise climática. Na pauta de transição energética, o parecer também trouxe a discussão sobre o mercado de carbono e a financeirização da natureza, que circunscreve dentro dessa temática. Contudo, sentimos falta de algo que nosso memorial de amigo da corte trouxe, que é uma discussão muito do nordeste brasileiro de outros aspectos sobre transição energética justa, inclusive sobre as energias renováveis. Uma transição energética justa não pode violar direitos humanos e nós acompanhamos vários processos, tanto em relação às usinas eólicas quanto às usinas solares, em que não foram observadas a salvaguardas socioambientais ou o direito à consulta livre e prévia informada, com impactos negativos diretos nos territórios. A descarbonização da matriz energética não pode caminhar se está lado a lado com a violação dos direitos humanos, sobretudo dos povos indígenas.
Também sentimos uma ausência relativa a um reconhecimento mais explícito em relação aos povos isolados e de recente contato que, por estarem em uma situação de ainda mais vulnerabilidade em relação aos outros povos indígenas, são os mais afetados. Isso tem uma importância especial para a Amazônia brasileira, que é o lugar onde há uma maior presença de povos isolados e de recente contato do mundo.
Pensando nos processos concretos da luta indígena, quais são as implicações práticas?
Ricardo Terena: Veremos as implicações mais concretas ao longo do tempo. É um instrumento recente, mas já começámos a utilizá-lo nas nossas petições jurídicas no âmbito nacional. No entanto, seu verdadeiro impacto dependerá de dois fatores principais: como é recebido pelos tribunais nacionais e como é refletido na mídia. Como é muito recente, ainda não estamos em condições de avaliar a implementação pelos tribunais.
Ingrid Martins: Outro ponto que avaliamos como muito positivo é a questão da devida diligência climática reforçada, que estabelece uma série de obrigações para os Estados diante dessa emergência climática. A partir de nossa perspectiva, temos trabalhado na construção de um debate sobre as contribuições nacionalmente determinadas indígenas, que estabelecem a demarcação de territórios indígenas como medida de mitigação e, por outro lado, trazendo medidas de adaptação que são muito importantes para os povos indígenas, relacionadas ao fortalecimento da gestão territorial e ambiental indígena. Como dissemos, para nós, essas são as medidas mais eficazes, inclusive para aumentar a resiliência das comunidades para enfrentar a crise climática.
Assim, quando um parecer da Corte Interamericana estabelece as obrigações dos Estados para alcançar maior ambição climática, nossa leitura é que a maior ambição climática é trazer essas contribuições nacionalmente determinadas indígenas para a discussão de mitigação e adaptação. Isso nos permite discutir a proibição da exploração de petróleo, gás e mineração em terras indígenas, bem como a necessidade de o Brasil zerar essa gigantesca responsabilidade de demarcação de territórios e, ao mesmo tempo, implementar essa política nacional de gestão territorial e ambiental indígena.
Com isso, ganhamos mais um instrumento para exigir que o Estado brasileiro cumpra com suas obrigações para com os povos indígenas como protagonistas no combate à crise climática.
Nessa perspectiva de ver a OC/32 como um instrumento, você também a percebe como uma ferramenta capaz de combater a desinformação e a violência contra lideranças que defendem seus territórios?
Ingrid Martins: Achamos que sim, e por várias razões importantes. Primeiro, o parecer consultivo fortalece os direitos processuais, como o acesso à informação e a participação de lideranças indígenas em espaços de governança climática. Trata-se de um poderoso instrumento para defender os defensores do meio ambiente, que, estando na linha de frente da proteção territorial, enfrentam maior vulnerabilidade e risco.
Além disso, há uma forte sintonia entre o que foi estabelecido pelo parecer consultivo da Corte Interamericana e as disposições do Acordo de Escazú, que embora ainda não tenha sido ratificado pelo Brasil, criam um marco legal sólido e complementar para enfrentar a desinformação e proteger os defensores e as defensoras de direitos humanos.
Ricardo Terena: Finalmente, e crucialmente, o parecer consultivo nos fornece uma ferramenta fundamental para a construção de uma contranarrativa. Diante do discurso que muitas vezes nos apresenta como um “obstáculo ao desenvolvimento”, o parecer consultivo nos permite demonstrar com autoridade que, ao proteger nossos territórios, estamos prestando um serviço essencial a todo o planeta na luta contra a crise climática. Essa é a verdade que usaremos para combater diretamente a desinformação.
Vocês mencionaram que já usaram o parecer em petições, mas também pensaram em outras estratégias além da jurídica? Como levá-lo para outros espaços?
Ingrid Martins: Como uma organização em rede, nossa principal missão não é deixar o parecer consultivo somente no papel, mas trazê-lo para nossas organizações de base em uma linguagem simples e acessível que nos permita identificar o que pode ser usado como ferramenta para defender políticas públicas.
Embora nosso foco inicial seja nas políticas climáticas nacionais, com discussões sobre mitigação e adaptação, seu uso vai além. Por exemplo, é crucial fortalecer o direito à consulta prévia, livre e informada sobre a instalação de projetos em nossos territórios. Mas há outros aspectos a explorar.
Estamos discutindo internamente como fazer com que o parecer consultivo chegue a todas as pessoas de forma acessível e em rede, desde os departamentos jurídicos, mas também considerando uma tradução para a oralidade, para que possa chegar às lideranças nos territórios e elas saibam da existência desta posição do Tribunal e possam usá-la. O objetivo é tornar esse instrumento legal em uma ferramenta útil e prática para todas as comunidades do Brasil em sua luta por seus direitos.
Ricardo Terena: Em suma, a estratégia é clara: popularizar a opinião, transformá-la em uma arma de defesa política e capacitar as comunidades de base com ela.
Ricardo Terena
Ricardo Terena, advogado do povo Terena, é coordenador do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
Ingrid Martins
Ingrid Martins, advogada indigenista, é coordenadora do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
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