PROCESSO

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Como foi construído o Parecer Consultivo nº 32 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos?

Diversas comunidades, jovens, organizações da sociedade civil e da academia, especialistas e organismos internacionais uniram esforços para dar forma ao Parecer Consultivo nº 32, solicitado pelo Chile e pela Colômbia e impulsionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também participaram Estados da região, governos locais e até Vanuatu — país que promoveu iniciativa semelhante perante a Corte Internacional de Justiça. Esse precedente histórico é fruto do processo mais amplo e participativo da história da Corte Interamericana. Veja como aconteceu:

2022

Um acordo entre países para promover uma resposta interamericana à emergência climática

A partir de um trabalho colaborativo e de diálogos com os governos do Chile e da Colômbia — comprometidos com os direitos humanos e a ação climática — foi elaborada uma proposta concreta: solicitar um Parecer Consultivo à Corte Interamericana. O CEJIL prestou assistência técnica a ambos os Estados para a elaboração desse pedido conjunto.

2023

Apresentação do pedido

Em janeiro, Chile e Colômbia apresentaram formalmente o pedido à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A solicitação incluiu uma série de perguntas-chave voltadas a enfrentar a emergência climática a partir de uma perspectiva de direitos humanos, integrando ciência, direito e abordagens ambientais. Os seis pontos principais foram:

  1. O dever dos Estados de prevenir, mitigar e reparar os danos decorrentes das mudanças climáticas, principalmente relacionados a poluentes de vida curta, como o metano.
  2. O direito das pessoas e comunidades de acessar informações ambientais e à justiça.
  3. A proteção especial de crianças e adolescentes, bem como a garantia dos direitos das futuras gerações diante dos efeitos da crise.
  4. A garantia de processos adequados de consulta e de participação significativa das comunidades afetadas, além do acesso à justiça.
  5. A defesa do meio ambiente e do território, em especial por povos indígenas, mulheres, comunidades afrodescendentes e defensoras e defensores de direitos humanos.
  6. As responsabilidades comuns, porém diferenciadas, entre os Estados, considerando suas capacidades e níveis de contribuição para a mudança do clima, inclusive no contexto do deslocamento forçado.

2023

A Corte Interamericana aceita o pedido do Chile e da Colômbia

Em março, a Corte aceitou o pedido e convidou Estados e organizações a apresentarem contribuições como amici curiae, com base nas perguntas formuladas pelo Chile e pela Colômbia.

2023

O processo é tão importante quanto o resultado

O processo iniciado pela Corte criou oportunidades e espaços para construir e fortalecer alianças, estratégias e mecanismos de participação que incluíram Estados, governos locais, organizações sociais e acadêmicas, cientistas, ativistas, defensoras e defensores e comunidades afetadas de toda a região.
Como resultado, o Parecer Consultivo nº 32 alcançou um recorde de participação. Segundo a própria Corte, foram recebidas mais de 260 contribuições escritas de Estados, organismos internacionais, sociedade civil, academia, ativistas e até do setor privado.

Nessa etapa, o CEJIL trabalhou para ampliar o acesso à informação e os espaços de debate, promovendo a participação de um grupo amplo e diverso de atores. Por exemplo, em parceria com Guardiões pela Vida, ONU Colômbia e a Rede de Escolas, realizamos uma consulta sobre infância e clima, da qual participaram 1.225 meninas e meninos de oito departamentos da Colômbia, que compartilharam suas vozes e preocupações. De forma semelhante, organizamos cinco grupos de trabalho interdisciplinares com uma ampla rede de organizações e especialistas para elaborar, de maneira conjunta, contribuições técnicas que pudessem enriquecer o Parecer Consultivo.

Como resultado, apresentamos cinco amici curiae à Corte sobre:

2024

Audiências públicas

Entre abril e maio, a Corte Interamericana convocou Estados, organizações, comunidades e demais participantes do processo para três audiências públicas, que registraram um recorde histórico de mais de 150 intervenções orais. Elas ocorreram em:

Bridgetown, Barbados (abril de 2024)

Brasília e Manaus, Brasil (maio de 2024)

O CEJIL participou de ambas as audiências com cinco intervenções orais baseadas em nossas contribuições escritas.

Além disso, junto com organizações aliadas, organizamos diferentes eventos e atividades para trocar e fortalecer argumentos jurídicos comuns e coordenar estratégias que reforçassem tanto o processo quanto o resultado. Também impulsionamos um esforço regional de comunicação para difundir a importância e o impacto do Parecer Consultivo, por meio de podcasts, artigos, fóruns, infográficos e materiais pedagógicos destinados a tomadores de decisão e a comunidades vulneráveis.

2025 em diante

Implementação e acompanhamento

O Parecer Consultivo estabelece um roteiro claro, baseado nas obrigações internacionais dos Estados, para responder à emergência climática sob a perspectiva dos direitos humanos. Torná-lo realidade dependerá do trabalho ativo dos Estados em integrar esses padrões às suas normas, políticas e práticas. Para isso, é essencial o trabalho articulado entre diferentes atores: instituições públicas, sistemas de justiça, defensorias, sociedade civil, universidades e comunidades afetadas.


No CEJIL, reafirmamos nosso compromisso de contribuir ativamente para esses esforços, garantindo que o Parecer Consultivo seja amplamente conhecido, debatido, utilizado e implementado. Convidamos você a explorar esta página para conhecer os documentos e as atividades que estamos promovendo.