PROCESSO
Como foi construído o Parecer Consultivo nº 32 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos?
Diversas comunidades, jovens, organizações da sociedade civil e da academia, especialistas e organismos internacionais uniram esforços para dar forma ao Parecer Consultivo nº 32, solicitado pelo Chile e pela Colômbia e impulsionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também participaram Estados da região, governos locais e até Vanuatu — país que promoveu iniciativa semelhante perante a Corte Internacional de Justiça. Esse precedente histórico é fruto do processo mais amplo e participativo da história da Corte Interamericana. Veja como aconteceu:
2022
Um acordo entre países para promover uma resposta interamericana à emergência climática
A partir de um trabalho colaborativo e de diálogos com os governos do Chile e da Colômbia — comprometidos com os direitos humanos e a ação climática — foi elaborada uma proposta concreta: solicitar um Parecer Consultivo à Corte Interamericana. O CEJIL prestou assistência técnica a ambos os Estados para a elaboração desse pedido conjunto.
2023
Apresentação do pedido
Em janeiro, Chile e Colômbia apresentaram formalmente o pedido à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A solicitação incluiu uma série de perguntas-chave voltadas a enfrentar a emergência climática a partir de uma perspectiva de direitos humanos, integrando ciência, direito e abordagens ambientais. Os seis pontos principais foram:
- O dever dos Estados de prevenir, mitigar e reparar os danos decorrentes das mudanças climáticas, principalmente relacionados a poluentes de vida curta, como o metano.
- O direito das pessoas e comunidades de acessar informações ambientais e à justiça.
- A proteção especial de crianças e adolescentes, bem como a garantia dos direitos das futuras gerações diante dos efeitos da crise.
- A garantia de processos adequados de consulta e de participação significativa das comunidades afetadas, além do acesso à justiça.
- A defesa do meio ambiente e do território, em especial por povos indígenas, mulheres, comunidades afrodescendentes e defensoras e defensores de direitos humanos.
- As responsabilidades comuns, porém diferenciadas, entre os Estados, considerando suas capacidades e níveis de contribuição para a mudança do clima, inclusive no contexto do deslocamento forçado.
2023
A Corte Interamericana aceita o pedido do Chile e da Colômbia
Em março, a Corte aceitou o pedido e convidou Estados e organizações a apresentarem contribuições como amici curiae, com base nas perguntas formuladas pelo Chile e pela Colômbia.
2023
O processo é tão importante quanto o resultado
O processo iniciado pela Corte criou oportunidades e espaços para construir e fortalecer alianças, estratégias e mecanismos de participação que incluíram Estados, governos locais, organizações sociais e acadêmicas, cientistas, ativistas, defensoras e defensores e comunidades afetadas de toda a região.
Como resultado, o Parecer Consultivo nº 32 alcançou um recorde de participação. Segundo a própria Corte, foram recebidas mais de 260 contribuições escritas de Estados, organismos internacionais, sociedade civil, academia, ativistas e até do setor privado.
Nessa etapa, o CEJIL trabalhou para ampliar o acesso à informação e os espaços de debate, promovendo a participação de um grupo amplo e diverso de atores. Por exemplo, em parceria com Guardiões pela Vida, ONU Colômbia e a Rede de Escolas, realizamos uma consulta sobre infância e clima, da qual participaram 1.225 meninas e meninos de oito departamentos da Colômbia, que compartilharam suas vozes e preocupações. De forma semelhante, organizamos cinco grupos de trabalho interdisciplinares com uma ampla rede de organizações e especialistas para elaborar, de maneira conjunta, contribuições técnicas que pudessem enriquecer o Parecer Consultivo.
Como resultado, apresentamos cinco amici curiae à Corte sobre:
- As obrigações diferenciadas dos Estados em relação aos direitos das crianças e das novas gerações diante da emergência climática;
- As obrigações estatais emergentes nos processos de consulta e judiciais em razão da emergência climática;
- As obrigações convencionais de proteção e prevenção relativas às defensoras e aos defensores do meio ambiente e do território, bem como às mulheres, aos povos indígenas e às comunidades afrodescendentes no contexto da emergência climática;
- As obrigações estatais derivadas dos deveres de prevenção e de garantia dos direitos humanos diante da emergência climática;
- O direito de acesso à informação e as obrigações de produção ativa de informações e de transparência no contexto da emergência climática.
2024
Audiências públicas
Entre abril e maio, a Corte Interamericana convocou Estados, organizações, comunidades e demais participantes do processo para três audiências públicas, que registraram um recorde histórico de mais de 150 intervenções orais. Elas ocorreram em:
Bridgetown, Barbados (abril de 2024)
Brasília e Manaus, Brasil (maio de 2024)
O CEJIL participou de ambas as audiências com cinco intervenções orais baseadas em nossas contribuições escritas.
Além disso, junto com organizações aliadas, organizamos diferentes eventos e atividades para trocar e fortalecer argumentos jurídicos comuns e coordenar estratégias que reforçassem tanto o processo quanto o resultado. Também impulsionamos um esforço regional de comunicação para difundir a importância e o impacto do Parecer Consultivo, por meio de podcasts, artigos, fóruns, infográficos e materiais pedagógicos destinados a tomadores de decisão e a comunidades vulneráveis.
2025
Publicação do Parecer Consultivo
Em 3 de julho, a Corte Interamericana emitiu o Parecer Consultivo nº 32 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos, estabelecendo um verdadeiro roteiro jurídico para as Américas.
No CEJIL, celebramos esse pronunciamento histórico e reforçamos nosso compromisso com sua implementação.
2025 em diante
Implementação e acompanhamento
O Parecer Consultivo estabelece um roteiro claro, baseado nas obrigações internacionais dos Estados, para responder à emergência climática sob a perspectiva dos direitos humanos. Torná-lo realidade dependerá do trabalho ativo dos Estados em integrar esses padrões às suas normas, políticas e práticas. Para isso, é essencial o trabalho articulado entre diferentes atores: instituições públicas, sistemas de justiça, defensorias, sociedade civil, universidades e comunidades afetadas.
No CEJIL, reafirmamos nosso compromisso de contribuir ativamente para esses esforços, garantindo que o Parecer Consultivo seja amplamente conhecido, debatido, utilizado e implementado. Convidamos você a explorar esta página para conhecer os documentos e as atividades que estamos promovendo.